De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.Os fumantes não serão alvo de fiscalização.São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
Saiba mais aqui.